segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Os jornalismo à luz do Direito

Credibilidade, ética profissional, sigilo das fontes, cuidado na hora da apuração de uma matéria e a conquista de um “furo” de reportagem são assuntos que estão cada vez mais presentes no meio jurídico. Como o jornalismo investigativo é uma realidade e os jornalistas hoje estão à frente da Polícia e do Ministério Público na elucidação dos crimes, as grandes reportagens despertam o interesse da comunidade jurídica e ganham força por trazerem informações relevantes para os processos criminais considerados polêmicos em tramitação na Justiça brasileira.

O conceito de jornalismo investigativo é um conceito antigo na imprensa brasileira. A partir de junho de 2002, quando morreu o jornalista Tim Lopes, da TV Globo, que fazia uma reportagem dentro da favela do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, esta área do jornalismo ficou em evidência. Tim Lopes tentava checar uma informação quando foi descoberto pelos bandidos e brutalmente assassinado.

A partir daquela data, foram tomadas várias medidas que partiram dos próprios jornalistas. Em dezembro de 2002 foi criada a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que tem entre suas finalidades buscar mecanismos de união e proteção dos profissionais de imprensa, visto que estes muitas vezes enfrentam sozinhos esquemas poderosos, e para fazer uma investigação e publicar uma reportagem assinam quase uma sentença de morte.

Hoje, discute-se muito o que é jornalismo investigativo e o que é jornalismo comum, embora mereça investigação tudo aquilo que seja de interesse do leitor e tenha, de alguma forma, relevância social. Sem a investigação, o jornalismo não poderia crescer como está crescendo. O jornalismo investigativo tomou impulso através do escândalo de Watergate, nos Estados Unidos, que chegou à Casa Branca e derrubou o presidente Nixon.

É muito importante para a sociedade o papel do jornalista que investiga, que vai conversar com suas fontes e que procura descobrir coisas que, muitas vezes, não estão muito claras. Essa praxe foi criada recentemente no Brasil, mas nos Estados Unidos existe há muito tempo. A imprensa é admirada e também abominada quando os fatos não são divulgados com lastro investigatório e quando tarda por completo o estabelecimento da verdade. A imprensa é também muito injustiçada. Muitas matérias jornalísticas só ganham relevância quando algo dá errado. Quando dá certo, as informações foram bem apuradas, o Judiciário toma conhecimento de fatos obscuros do submundo e a Justiça se sente vigiada quando aqueles que cometeram delitos são identificados e capturados.

No desenvolvimento do seu trabalho, o jornalista tem que adotar alguns critérios em relação às fontes que ele utiliza para obter informações para as suas reportagens. Ele precisa ouvir tudo, compilar as informações, investigar e verificar a procedência das mesmas até ter um fato concreto, para que não ocorram equívocos, visto que estes não podem ser corrigidos com a mesma velocidade e proporção do mal que podem causar.

A fonte é muito importante para o trabalho dos jornalistas e foi recentemente tema de um forte debate envolvendo o desastrado ministro da Defesa do governo Lula, Nelson Jobim. Numa visão equivocada, ele sugeriu ao Congresso Nacional a flexibilização da Lei de Imprensa, para obrigar jornalistas a quebrar o sigilo da fonte, mostrando que mesmo sendo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) não tem consciência de que preservar o sigilo da fonte é regra observada em todas as sociedades democráticas, porque é essencial. Quebrar esse paradigma é determinar o fim da liberdade de imprensa.

Dentro de um aspecto de legalidade, o jornalismo investigativo encontra dois balizamentos fundamentais, com a Constituição de 1988 e a Lei de Imprensa de 1967. A Constituição obriga a todos, inclusive os jornalistas. Já a Lei de Imprensa, foi editada em função do momento em que veio ao mundo jurídico, dando sustentação e suporte ao poder então instituído. A sociedade evoluiu e essa legislação não é mais adequada para o momento atual, na medida em que as liberdades individuais encontram garantias através dos Poderes constituídos.

Nós temos três Poderes que se equilibram e se harmonizam entre a sociedade. Mas eles não são suficientes até porque este conceito não é definitivo. Esses Poderes e o Estado de paz social só podem ser mantidos com o apoio da imprensa livre e investigativa e outros representantes da sociedade organizada, como, por exemplo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que é protagonista de lutas históricas desde a Constituição e ganhou uma proeminência ainda maior na lida social.

Sem o jornalismo investigativo, sem uma imprensa livre, sem a OAB e sem as sociedades civis de representação de minorias torna-se mais fácil aproximar-se do caos. A figura do jornalista tem um poder extraordinário e é bom que seja assim, porque nesse seu mister investigativo, ele encontra uma certa porosidade em alguns aspectos que são fundamentais aos olhos do Direito como, por exemplo, o princípio da presunção de inocência. Isso exige extrema cautela do jornalista, do veiculador da matéria. É preciso ter um cuidado especial, dado o poder não apenas da informação, mas da formação de opinião que a matéria jornalística publicada pode trazer.

O jornalista é um parceiro porque trabalha para a sociedade. A Polícia investiga, são expedidas as ordens iniciais para cumprir as missões e os jornalistas passam esses fatos para a sociedade. A Polícia pauta suas atividades na inteligência. Ela tem conhecimento de um determinado fato e isso gera os desdobramentos até montar uma investigação e chegar a um resultado. O mesmo vale para o jornalista. A imprensa participa também do processo de prover a segurança pública, levando o fato para o clamor público, forçando e pressionando a Polícia a investigar melhor, o Ministério Público a conduzir e atuar efetivamente dentro do processo, e o juiz a decidir com serenidade e equilíbrio.