segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Território sem lei

Crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), furtos, extorsão, ameaças, violação de direitos autorais, pedofilia, estelionato, fraudes com cartão de crédito, desvio de dinheiro de contas bancárias. A lista de crimes cometidos por meio eletrônico é extensa e sua prática tem aumentado geometricamente com a universalização da Internet. Existem atualmente no Brasil mais de 17 mil decisões judiciais envolvendo problemas virtuais.

No Brasil, a Internet ainda é vista por muitos como um território livre, sem lei e sem punição, reflexo da ausência de legislação específica para crimes eletrônicos, da indiferença do Judiciário e do despreparo tecnológico da Polícia no combate à criminalidade cibernética. Com isso, a sensação de impunidade reina no ambiente virtual e não se discute, com profundidade, ações para enfrentar e punir internautas, crakers e hackers, que utilizam a rede mundial de computadores como instrumento para a prática de crimes.

Na ausência de uma legislação específica para crimes eletrônicos, os tribunais têm optado pela aplicação do Código Penal, do Código Civil e outras legislações como a Lei nº 9.296 – que trata das interceptações de comunicação em sistemas de telefonia, informática e telemática – e da Lei nº 9.609, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador.

Os advogados consideram que cerca de 95% dos delitos cometidos eletronicamente já estão tipificados no Código Penal brasileiro por caracterizar crimes comuns praticados por meio da Internet. Os outros 5% para os quais faltaria enquadramento jurídico abrangem transgressões que só existem no mundo virtual, como a distribuição de vírus eletrônico, cavalos-de-tróia e worm (verme, em português).

A lista de ilícitos é extensa: insultar a honra de alguém (calúnia – artigo 138), espalhar boatos eletrônicos sobre pessoas (difamação - artigo 139), insultar pessoas considerando suas características ou utilizar apelidos grosseiros (injúria - artigo 140), ameaçar alguém (ameaça - artigo 147) e utilizar dados da conta bancária de outrem para desvio ou saque de dinheiro (furto - artigo 155). Também comentar, em chats, e-mails e outros, de forma negativa, sobre raças, religiões e etnias (preconceito ou discriminação - artigo 20 da Lei nº 7.716/89), enviar, trocar fotos de crianças nuas (pedofilia - artigo 247 da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA).

É elevada a prática de fraudes com a instalação de programas espiões, induzindo os internautas a erro. Os e-mails falsos levam os internautas a acessarem sites fraudados. Sem querer, eles acabam revelando seus dados sigilosos. Especialistas afirmam que não existe segurança total na Internet. O ideal é usar as novas tecnologias com cautela e só acessar sites confiáveis.

De acordo com a Polícia Federal, nos próximos dez anos 90% dos crimes serão cometidos pela Internet. Com exceção dos assaltos a bancos, as investidas a mão armada se tornarão fora de moda, uma vez que os bandidos acreditam que pela Internet podem conseguir resultados melhores, mais rápidos, com riscos bem menores.

O Poder Legislativo ainda não concluiu a votação do projeto de lei que visa adequar a legislação brasileira aos crimes cometidos na Internet e punir de forma mais rígida essas irregularidades. O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, define os crimes na Rede Mundial de Computadores, amplia as penas para os infratores e determina que os provedores armazenem os dados de conexão de seus usuários por até três anos, entre outros pontos.

Enquanto a lei que vai tipificar a prática de crimes como phishing (roubo de senhas), pornografia infantil, calúnia e difamação via web, clonagem de cartões de banco e celulares, difusão de vírus e invasão de sites não é aprovada no Congresso Nacional, o Judiciário continuará enquadrando os criminosos virtuais nas leis vigentes no mundo real, adaptando-as à realidade dos crimes cometidos na Internet.