O STF aprovou a súmula vinculante que assegura a advogados “acesso amplo” a documentos que as autoridades responsáveis por investigações incluírem nos inquéritos.
Entretanto, continua vedado permitir aos interessados conhecer o teor de diligências que ainda estiverem em curso, uma ressalva que busca assegurar a eficácia da apuração e o interesse público contra crimes.