A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra a Resolução 20/2007 do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). O ato questiona o controle externo das polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros.
Segundo a OAB, a resolução viola a Constituição, que não deu competência ao CNMP para regulamentar as ações das polícias, e fazem referencia a Emenda Constitucional 45/2004. A OAB lembra que a Constituição de 1988 deu essa competência aos poderes Legislativo e Executivo, que devem reger o tema por meio de lei complementar.
Na ação assinada pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, a entidade destaca que a Constituição, a partir da Emenda Constitucional no 45/04 (da Reforma do Judiciário), delimitou as competências do CNMP como sendo “de controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros”.
Segundo o STF, a Ordem pede a concessão de liminar para suspender a norma até o julgamento final do caso. E, no mérito, que a Corte declare a inconstitucionalidade integral da Resolução 20/2007 do CNMP.