quinta-feira, 19 de março de 2009

TJ/MA não pode determinar que juiz volte ao curso de Direito

O Tribunal de Justiça do Maranhão exagerou ao mandar um juiz voltar a estudar Direito Processual Civil. O Conselho Nacional de Justiça definiu, anteontem (17), que a 4ª Câmara Cível da corte estadual maranhense não poderia ter recomendado que o juiz Gilberto de Moura Lima se inscrevesse em Curso de Direito Processual Civil.

A medida do TJ-MA, agora derrubada, foi entendida pelos conselheiros do CNJ como "ato administrativo disfarçado de decisão judicial". A 4ª Câmara Civil do TJ-MA determinou o envio de cópia integral dos autos à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, com recomendação para que o magistrado fosse inscrito em Curso de Direito Processual Civil, “em especial no módulo de recursos (coisa julgada), na Escola da Magistratura”.

A decisão teve como motivação o fato de o juiz atribuir efeitos infringentes a embargos declaratórios para efeito de modificação de parte da sentença. No procedimento de controle administrativo apresentado ao CNJ, o juiz Gilberto de Moura Lima reclamou que o exagero do TJ-MA, mais a ampla divulgação do fato, feriram a sua intimidade. Além disso, o magistrado sustentou que a Câmara Cível não tinha competência para exercer essa função, pois as penalidades administrativas só poderiam ser exercidas pelo plenário do TJ-MA.

A relatora do processo no CNJ, conselheira Andréa Pachá, reconheceu que “a recomendação da 4ª Câmara foi causa de exposição desnecessária do magistrado”. Disse ainda que o prejuízo causado ao juiz pelo tribunal maranhense "pode ser facilmente constatado, considerando a grande repercussão dada à decisão, que foi divulgada em inúmeros saites, principalmente jurídicos, e listas de discussão”. (PCA nº 200810000027217).

Para entender o caso

O acórdão maranhense recomendou que "o magistrado de base seja inscrito, ex ofício, na Escola da Magistratura, disciplina Direito Processual Civil, em especial no módulo de recursos (coisa julgada)". O julgado também referiu que "o corregedor de Justiça deve comunicar à Câmara - após o término do curso de que se trata - se houve aproveitamento por parte do juiz da causa".*

No mérito, o tribunal maranhense proveu apelação cível interposta por Julio Moreira Gomes Filho e outros em desfavor de Estado do Maranhão, "contra sentença do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital (São Luis) que julgou parcialmente procedente a ação, condenando o Estado a pagar a diferença de 3,17 % sobre os vencimentos dos autores, em todos os rendimentos e vencimentos percebidos a partir da indevida conversão de cruzeiro para URVs, devidamente atualizado".

Numa das passagens do acórdão vem analisado que "tendo os apelantes interposto aclaratórios, com a finalidade de corrigir (elevar) o percentual de correção concedido na sentença monocrática, não pode o magistrado, negar o pleito dos embargantes e, ao mesmo tempo, reformar o decisum recorrido, determinando que os mesmos não têm direito a qualquer correção".

O assunto dominou, durante muitos dias, rodas de advogados e magistrados na capital maranhense, diante do inédito: um órgão jurisdicional mandar - oficial e publicamente - o juiz do feito estudar Direito Processual Civil. (Com informações do Espaço Vital)

ACÓRDÃO DO CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA
"É possível o controle, pelo CNJ, de decisão administrativa eivada de vício de legalidade, ainda que tenha sido proferida no corpo de decisão judicial"

Leia artigos publicados sobre a controvérsia
21.10.08
Tribunal manda juiz estudar - Artigo de Gilberto Schäfer
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