quinta-feira, 16 de abril de 2009

Caminho das leis

A utilização de placas indicativas do endereço do escritório de advocacia, em pontos diversos da cidade ou do bairro, com o objetivo de sugerir um subliminar “caminho das leis”, é totalmente inadequada. Seja pelo uso da expressão “advocacia”, desacompanhada do nome completo do advogado, seja porque não traduz meio informativo da publicidade do advogado. O entendimento é do Tribunal de Ética e Disciplina da seção paulista da OAB.