O exercício livre e seguro da advocacia é uma garantia para a defesa dos direitos fundamentais da sociedade. Embora várias leis estabeleçam regras para a prática profissional, novos projetos de lei têm sido necessários para assegurar ou apenas reforçar medidas de proteção às prerrogativas dos advogados.
Nos últimos anos, a advocacia vem conquistando vitórias históricas, a maioria delas assegurada pela atuação decisiva da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no acompanhamento e na aprovação de projetos relacionados às prerrogativas profissionais dos advogados no Congresso Nacional, garantindo avanços importantes em favor da categoria no campo legislativo.
No momento, a OAB está empenhada na aprovação dos projetos que estabelecem período de férias, que criminalizam atos que violam as prerrogativas e que reafirmam a natureza alimentar dos honorários, dando-lhes preferência de crédito em falências e liquidações extrajudiciais. Um projeto que estava entre as prioridades da entidade e que já se transformou em lei é o que garante a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, exceto nos casos em que o próprio advogado for acusado de prática criminosa.
Outra proposta transformada recentemente em lei e festejada pela OAB é a que permite aos advogados declararem, sob sua responsabilidade pessoal, autênticas as cópias de documentos oferecidos como prova nas ações trabalhistas. A novidade entra em vigor com a lei 11.925, que dá nova redação ao artigo 830 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A medida reconhece que o advogado tem fé pública, conferindo-lhe o mesmo poder de que já dispõem a magistratura e os membros do Ministério Público. Além de valorizar o trabalho do advogado, a iniciativa simplifica e agiliza os procedimentos.
Um projeto de lei importante, mas com maior grau de dificuldade de aprovação, pela existência de forças contrárias por parte dos magistrados, é o que criminaliza a violação às prerrogativas dos advogados. O projeto tipifica o crime quando a agressão impede ou limita a atuação profissional, estabelecendo pena de seis meses a dois anos para quem desrespeitar as prerrogativas.
A proposta tramitou em regime de urgência na Câmara Federal e foi aprovada naquela casa legislativa. O argumento que sustenta o projeto é o de que a violação das prerrogativas do advogado compromete os direitos correspondentes às liberdades individuais que lhes são confiadas. A proposição está tramitando agora na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, tendo como relator o ex-promotor de Justiça, senador Demóstenes Torres.
Vários projetos tramitam no Congresso Nacional para modificar critérios de fixação de honorários advocatícios. Um deles prevê alterações nos artigos 20 e 21 do Código de Processo Civil e considera privilegiados os créditos decorrentes de honorários advocatícios nas falências e liquidações extrajudiciais.
A proposta reafirma a natureza alimentar dos honorários. Ao modificar o artigo 21, o projeto também proíbe a compensação dos honorários nos casos de sucumbência recíproca, quando a sentença judicial é favorável a cada uma das partes. Essas alterações servem para combater os casos em que os honorários de sucumbência são fixados de maneira aviltante.
Todos esses projetos vieram por força dos desmandos em relação àquilo que já está previsto na Constituição Federal e em outras legislações. As novas leis relacionadas às prerrogativas dos advogados servem para especificar de maneira incisiva o que já está proibido. Se todos respeitassem a Constituição não seria necessário fazer novas leis.
Para a OAB, a proposta de criminalização do desrespeito às prerrogativas dos advogados ainda precisaria vir acompanhada de outras medidas para ganhar maior efetividade. Ela não tem força de intimidação por si só. É possível que venha a surtir algum efeito se estiver associada a um conjunto de medidas, incluindo modificações no Código de Processo Penal e garantia de pronta resposta quando houver violação.
É importante destacar o papel da OAB no acompanhamento de tudo o que acontece no Congresso Nacional. A entidade está atenta não só aos projetos de defesa institucional da advocacia. Ela também acompanha efetivamente todas as proposições essenciais ao Estado Democrático de Direito e aquelas que devem ser rejeitadas por implicar em algum retrocesso, como é o caso das propostas que visam extinguir o Exame de Ordem, uma conquista dos advogados e de todos os cidadãos.