Os honorários advocatícios devidos à parte vencedora nas ações judiciais pertencem à sociedade de advogados que a defendeu, e não aos advogados contratados por essa sociedade. Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava dispositivos previstos no Estatuto da Advocacia.
Embora não tenham decidido suprimir o texto que tratava do assunto na Lei do Estatuto (Lei 8.906/94), os ministros restringiram a interpretação ao que diz a Constituição Federal.