domingo, 10 de maio de 2009

Honorários advocatícios

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal aprovou novas regras para os honorários advocatícios fixados em sentença judicial ou em contrato.

Haverá preferência máxima para o pagamento desse crédito em casos de falência. Além disso, os honorários serão impenhoráveis e, quando devidos pela Fazenda Pública, não estarão mais sujeitos à fila dos precatórios. A matéria tramitou em caráter conclusivo e segue diretamente para o Senado.

Nos processos judiciais, o honorário corresponde a uma fração do valor da condenação imposta ao réu, a critério do juiz, em proveito do advogado do autor da causa.

Quando o autor perde a ação, ele é que deve pagar honorário ao advogado do réu. Nesse caso, a base de cálculo é o valor da causa, que geralmente reflete a relevância econômica do direito em disputa.