domingo, 10 de maio de 2009

Jus postulandi

Os profissionais de advocacia se manifestam pelo fim do chamado jus postulandi, instituto que permite que as partes compareçam em juízo sem advogados.

O argumento é de que o direito subjetivo da parte de ostentar defesa técnica na Justiça do Trabalho, por meio do profissional de sua confiança, compõe a essência do direito fundamental de acesso à Justiça, que pressupõe uma defesa efetiva.

“Se somos indispensáveis à administração da Justiça, que se reconheça nossa indispensabilidade e não sejamos dispensados ou, quando não dispensados, dispensáveis”, assinalam os advogados.