A Justiça não pode aplicar multa por litigância de má-fé contra advogado de órgão público. A sanção deve ser direcionada à instituição. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal (STF).
Jornalista, formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Rio Grande do Sul). Tem Especialização em Comunicação na Universidade Javeriana de Bogotá (Colômbia) e Mestrado na Universidade Autônoma de Puebla (México).