terça-feira, 30 de junho de 2009
Certidão
Os tribunais não podem cobrar taxa para emissão de certidão de antecedentes criminais. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entendeu que a Constituição Federal garante a todos, indistintamente, a gratuidade para obter qualquer certidão que vise à defesa de direitos ou esclarecimento de situação de interesse pessoal.