segunda-feira, 22 de junho de 2009
Honorários advocatícios
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a alteração no Código de Processo Civil introduzida pela Lei 11.232/05 não trouxe nenhuma mudança quanto aos honorários advocatícios no cumprimento da sentença. Embora o capítulo do cumprimento de sentença seja omisso quanto à fixação de verba honorária, a interpretação sistemática da norma leva ao entendimento de que é cabível o arbitramento de honorários.