A audiência judicial é um dos momentos mais relevantes do processo. Ela está entre as atribuições mais interessantes do exercício da advocacia e, por exigirem preparo e equilíbrio, se constituem um grande desafio para os profissionais iniciantes.
Por ser o momento onde se discute teses e antíteses e onde muitas expectativas estão em jogo, a audiência acaba sendo sempre um aprendizado importante para os advogados, que têm que estar atentos porque podem surgir situações imprevisíveis. Pode ocorrer um incidente qualquer, um tratamento inadequado entre juiz e advogado ou entre os advogados das partes, o descontrole das partes ou uma decisão injusta, que obrigue o causídico a argüir cerceamento de defesa.
Embora a espera nos corredores dos fóruns e as formalidades do rito processual acabem se tornando um martírio na rotina do advogado, é na audiência que se desenrolam cenas da vida real, onde os causídicos têm a chance de vivenciar novas experiências e recolher inúmeros elementos para compor a sua bagagem profissional. É na audiência também que a parte, o jurisdicionado, sente a presença do Estado, sente que o poder público está prestando atenção na sua história.
Todos os advogados reconhecem a importância da audiência judicial, até porque eles sabem que por mais que o causídico escreva uma tese brilhante, o que vai de fato formar o convencimento do juiz é o momento da audiência, o contato direto com as partes e com os fatos.
Não são todos os advogados que se adaptam facilmente a essa atribuição. Muitos preferem atuar em processos nos quais questões pessoais das partes não estejam presentes. Se sentem pouco motivados a participar dessa etapa do processo, embora seja a oportunidade que o advogado tem de ouvir as partes contrárias e observar coisas que, só pelos autos, não são percebidas.
Os causídicos experientes dizem que estudar bem o processo em julgamento é fundamental. O advogado tem que saber o que está falando. Além disso, tem que ter conhecimento técnico do processo, porque não dispõe de muito tempo para pensar o que fazer quando recebe uma decisão desfavorável.
Reclama-se muito que as audiências hoje pecam por excesso de formalismo e, por causa disso, os magistrados acabam deixando de buscar elementos que seriam importantes para o seu convencimento. O argumento é de que a forma não pode superar a busca da verdade. O juiz tem que ser imparcial, mas não inerte.
As críticas sinalizam que audiências preliminares ou de conciliação, definidas no artigo 331 do Código de Processo Civil têm se descaracterizado nos últimos tempos. A prática atual mostra que os juízes têm mandado intimar as partes e não havendo qualquer chance de acordo nem chegam a fazer a audiência.
Essa postura – afirmam os críticos – faz com que o juiz deixe de resolver a questão com bons acordos, desperdiçando a chance de analisar as condições, os pressupostos, fixar os pontos controvertidos e, com isso, facilitar a produção de provas.