* "A peça atrial não atendeu os requisitos previstos em lei, art. 840 da CLT". (De um acórdão do TRT da 2ª Região).
Comentário - O magistrado poderia, simplesmente, ter escrito que "a petição inicial está em desacordo com o art. 840 da CLT".
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* "No que tange à causa de pedir, cumpre trazer à liça as discussões que a envolvem, trançando-lhes os precisos contornos, isto porque é a ela que se afivelam as controvérsias referentes à extensão da eficácia preclusiva da coisa julgada, objeto do presente estudo". (De um artigo de técnico judiciário do TRF da 5ª Região.
Comentário - Liça é "luta, briga, combate; lugar onde se discutem altas questões". O articulista teria sido mais claro se tivesse escrito que "na causa de pedir, o que importa é destacar a eficácia de eventual anterior coisa julgada". (Fonte: www.espacovital.com.br)