segunda-feira, 1 de junho de 2009

Precatório

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pagamento de qualquer parcela de créditos de precatório comum antes do integral pagamento de precatórios alimentares representa quebra da precedência estabelecida pelo artigo 100 da Constituição Federal em favor dos créditos de natureza alimentícia. Ao analisar um recurso em Mandado de Segurança, o STJ autorizou o sequestro de cerca de R$ 11 milhões correspondentes a um precatório alimentar em benefício de um escritório de advogados.