A OAB tem posicionamento favorável ao veto parcial do Projeto de Lei Complementar 125, aprovado pelo Senado Federal, que visa regulamentar o Mandado de Segurança individual e coletivo. O veto ao projeto deve recair a três pontos, sendo o primeiro ao artigo 7º, III, e ao parágrafo segundo do artigo 22, que condicionam a concessão de liminares à prestação de garantia e "amesquinham" a amplitude constitucional do Mandado de Segurança.
O segundo veto proposto pela OAB é ao dispositivo que proíbe liminares em favor de servidores públicos, quando diz respeito a matéria remuneratória.
O terceiro veto defendido pela OAB é ao dispositivo que veda a concessão de honorários advocatícios. Para a entidade, esse entendimento atual da jurisprudência deve evoluir, porque o cidadão necessita contratar um advogado para ingressar com o Mandado Segurança.
No entanto, esse profissional fica sem o direito de perceber honorários de sucumbência. O pagamento do advogado recairá exclusivamente sobre o cidadão, sendo um enriquecimento ilícito do poder público. O veto parcial preserva o direito de ação e a independência do Judiciário, garantindo a amplitude constitucional do Mandado de segurança,