A OAB voltou a defender, com veemência, a aprovação do Projeto de Lei 83/08, que torna crime a violação das prerrogativas profissionais dos advogados. Embora a Constituição de 1988 tenha determinado em seu artigo 133 que o advogado é tão responsável pela administração da Justiça quanto o juiz e os membros do Ministério Público, algumas dessas autoridades têm ferido esse equilíbrio e agido de modo a impedir ou limitar a atuação profissional dos advogados.
...O artigo 6° do Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94) deixa bem claro que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público”. Na prática, infelizmente, isso não vem sendo respeitado. Nas audiências, o Ministério Público senta à direita do magistrado e ambos ficam acima do advogado. O Ministério Público pode ter acesso a todas as provas e o advogado, mesmo com procuração, tem que ter o pedido deferido pelo magistrado.
...O Ministério Público pode ter acesso quando bem entender, e pelo tempo que julgar necessário, a todo tipo de processo, enquanto o advogado só pode ter acesso a processos em que tenha procuração, quando o Juiz conceder e pelo prazo por ele estabelecido.
...Os advogados suam para serem recebidos pelos juízes para explicar alguma particularidade de um determinado caso, enquanto as portas do Judiciário estão sempre abertas para o Parquet.
...Os advogados que atuam na área criminal têm constantemente suas prerrogativas desrespeitadas no exercício profissional, principalmente quando precisam falar com um cliente, em local reservado, antes deste prestar depoimento perante a autoridade policial; quando precisam visitar um cliente, independente da hora e do local onde ele estiver preso, com toda a privacidade que o exercício do múnus público exige para a espécie; e quando ficam horas e horas esperando cumprir o alvará de soltura de um cliente, de uma decisão que saiu muitas horas atrás.