O TST declarou, por unanimidade, a competência da Justiça do Trabalho para apreciar ações de cobrança de honorários advocatícios. A Sétima Turma daquele Tribunal deu provimento a um recurso de revista de um advogado que ajuizou ação de cobrança de honorários. (RR-1975/2007-611-04-40.5)