segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Sem cidadania

Rampas de acesso, corrimões, inscrições em braile, avisos sonoros, pisos especiais, banheiros ampliados, paradas de ônibus adaptadas e veículos de transporte coletivo com rampa de elevação são apenas alguns dos recursos que poderiam ser viabilizados para garantir o direito de ir e vir das pessoas portadoras de deficiência no Estado, que encontram inúmeros obstáculos na vida cotidiana.

Embora estatísticas indiquem que 14% da população é portadora de algum tipo de deficiência, nada tem sido feito pelas autoridades e governantes para garantir o acesso completo dessas pessoas aos órgãos, tribunais e outros espaços públicos. Não é oferecido um tratamento digno às pessoas portadoras de deficiência, que chegam até a desistir de irem a algum lugar por terem convicção de que não conseguiriam chegar.

As exigências previstas na Lei 10.098, que incluem adequações e modificações para atender devidamente às necessidades especiais das pessoas portadoras de deficiência não vêm merecendo o devido respeito das autoridades, embora todos sejam obrigados a atender às determinações previstas em lei.

O decreto vale para prédios públicos dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. No plano administrativo, os órgãos que descumprem as leis podem responder a um Processo Administrativo Disciplinar. Qualquer pessoa ou entidade pode recorrer ao Ministério Público para cobrar a fiscalização do cumprimento da legislação.

Com a aprovação da legislação que regulamenta as adaptações e modificações nos espaços públicos para garantir a acessibilidade das pessoas portadoras de eficiência, imaginou-se que a vida deles se tornaria mais fácil. Mas, ao contrário, a situação piorou. A legislação não vem sendo cumprida e a cidadania e os direitos dos portadores de deficiências são constantemente desrespeitados.

No Maranhão, acessibilidade ainda é um assunto tratado com descaso, indiferença. Os painéis dos elevadores dos prédios não trazem inscrições em braile, não se vê a presença de brigadistas para ajudar na locomoção nos locais de acesso mais complicado, não existem faixas antiderrapantes e claras nas escadas para facilitar o deslocamento de pessoas com baixa visão e não existem, sequer, grupos de trabalho específicos no âmbito do Executivo, Legislativo e Judiciário para planejar as ações de inclusão social dos portadores de deficiência.

As dificuldades no acesso ao mundo da profissionalização e do trabalho são gigantescas, embora a lei 8.213/91 determine a contratação dessas pessoas por empresas. Os percentuais de contratação são estabelecidos de acordo com o porte da empresa. Aquelas com 100 a 200 funcionários têm que destinar 2% das vagas para portadores de deficiência; as de 200 a 500 empregados, 3%; as de 501 a 1001, 4%; e as com mais de 1001 funcionários, 5%.

Infelizmente, nada disso acontece na prática. Não se cumpre a legislação e falta a implementação de políticas públicas de profissionalização e emprego dirigidas às pessoas portadoras de deficiência, que são impedidos de exercer plenamente a sua cidadania.