Nada impede que advogados e sociedades de advogados usem boleto bancário para cobrar honorários por serviços prestados, contanto que haja previsão contratual e que o cliente concorde.
Jornalista, formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Rio Grande do Sul). Tem Especialização em Comunicação na Universidade Javeriana de Bogotá (Colômbia) e Mestrado na Universidade Autônoma de Puebla (México).