sexta-feira, 12 de março de 2010

A disputa entre consumidores e bancos

Desde agosto de 2008 – quando entrou em vigor a Lei dos Recursos Repetitivos (Lei nº 11.672) – centenas de recursos aguardam julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), muitos deles envolvendo diretamente interesses dos consumidores nas grandes disputas travadas com as instituições bancárias e empresas de diversos setores. O mais polêmico desses recursos repetitivos trata da possibilidade de capitalização mensal dos juros e deverá ser apreciado nas próximas semanas pelos ministros daquela Corte de Justiça.

A Medida Provisória 2.170/2001 autorizou a capitalização mensal de juros nos contratos bancários e está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que já conta com quatro votos favoráveis à concessão de uma liminar para suspender os efeitos da norma. No Superior Tribunal de Justiça, a jurisprudência se estabeleceu no sentido de que, até a edição da mencionada Medida Provisória, não era permitida a capitalização mensal nos juros dos empréstimos, mas o tema terá a palavra final no julgamento do recurso repetitivo. Nesse caso específico, teme-se que a possibilidade de se ter decisões diferentes sobre o tema no STJ e no STF possa gerar insegurança jurídica.

Há ainda outros polêmicos recursos repetitivos envolvendo bancos que também já estão na pauta de julgamento do STJ. Os ministros daquela Corte de Justiça vão decidir sobre a questão dos expurgos inflacionários. Um recurso repetitivo afetado pelo ministro Sidnei Beneti questiona se, no caso de vitória de uma ação coletiva em relação ao Plano Bresser, há possibilidade de conversão em liquidação das ações judiciais individuais. Desta forma, não haveria necessidade de se proferir uma decisão judicial para cada processo, bastando aplicar o entendimento tomado na ação coletiva.

O STJ também levará a julgamento um recurso repetitivo sobre a ilegitimidade dos bancos privados para responderem às ações dos Planos Bresser, Collor I e Collor II. Todas as decisões proferidas pelo Tribunal são no sentido de que os bancos só não são parte das ações sobre os Planos Collor I e Collor II.

Também poderá ter um desfecho no STJ a discussão sobre o repasse de PIS e Cofins para as contas telefônicas. As companhias telefônicas esperam o término do julgamento sobre a legalidade do repasse do PIS e da Cofins nas contas. Em novembro, a votação terminou em quatro a um a favor dos consumidores, e foi interrompida por um pedido de vista. O recurso em julgamento envolve a Brasil Telecom e, de acordo com a defesa feita pela companhia, a empresa teria que desembolsar R$ 2,1 bilhões aos consumidores, em caso de derrota, referentes ao período citado na ação, de 1996 a 2000.

O STJ dará também uma palavra final sobre a forma de reembolso de participantes de consórcios. A Corte vai definir, em recurso repetitivo, quando deve ser feita a restituição de parcelas pagas em caso de desistência do consórcio. Enquanto os desistentes ou excluídos pleiteiam a restituição imediata, a maioria das empresas defende que o reembolso seja feito após o fim do plano, ou seja, ao término de todas as contemplações dos participantes.

A matéria é controversa e nos juizados especiais estaduais há decisões no sentido de que a restituição deve ser feita de forma imediata. As milhares de ações que tramitam sobre o tema foram ajuizadas antes de 2008, pois, naquele ano, a Lei nº 11.795, disciplinou a questão, definindo que as parcelas são devolvidas quando o consumidor é sorteado, ou seja, não é preciso esperar que todos sejam contemplados.

Algumas questões processuais que podem impactar em milhares de recursos também serão definidas pelo STJ. Um exemplo é a possibilidade do juiz decretar a conversão de uma ação de execução – na qual há provas de certeza e liquidez do título pleiteado – na chamada "ação monitória", cujo trâmite é mais acelerado em relação a uma ação comum.

Isso acontece, geralmente, em ações de cobrança ajuizadas por bancos, nas circunstâncias em que não existem todas as provas necessárias para comprovar a posse do título. Os consumidores acreditam que a prática comum dos juízes de converter processos em ações monitórias ao invés de simplesmente anulá-lo é prejudicial. Advogados que atuam na defesa de consumidores afirmam que a prática favorece somente a uma parte do processo e que os juízes não têm amparo legal para fazer isso.