sexta-feira, 12 de março de 2010

A polêmica sobre o imposto sindical

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidem este mês se a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical e outras centrais sindicais com atuação no Brasil podem ser reconhecidas juridicamente como entidades representativas dos trabalhadores e, assim, continuar recolhendo parcela significativa do chamado imposto sindical.

A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal em uma ação de inconstitucionalidade ajuizada em abril de 2008 pelo DEM, questionando dispositivos da Lei 11.648/08, que ao modificar o artigo 589 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determinou que, na distribuição da contribuição sindical paga pelos trabalhadores, a central indicada pelo sindicato receba 10% do total, ficando 60% para o sindicato; 15% para a federação; 5% para a confederação: e 10% para a “Conta Especial Emprego e Salário”.

O polêmico julgamento teve início em julho do ano passado, mas foi interrompido com um pedido de vista do ministro Eros Grau. Antes do pedido de vista, o ministro Joaquim Barbosa – relator da ação – já tinha acolhido a tese do DEM de que a Constituição só prevê esse tipo de contribuição obrigatória para as confederações representativas dos sindicatos, e não para as entidades como a CUT e a Força Sindical, que, na opinião do ministro, são corporações mais políticas do que trabalhistas.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso acompanharam o entendimento de Joaquim Barbosa e reforçaram a argumentação de que tais entidades genéricas não integram o modelo de representação de uma determinada categoria sindical e que a unicidade sindical, prevista na Carta Magna, não as autoriza a exercer funções específicas dos sindicatos. O ministro Marco Aurélio, por sua vez, abriu divergência e sustentou que as centrais têm representação efetiva, e citou como exemplo a CUT, à qual estão filiados, na prática, mais de 1.600 sindicatos. Ele foi seguido em seu voto pela ministra Cármen Lúcia.

Além do autor do pedido de vista, Eros Grau, faltam votar ainda os ministros Ayres Britto, Ellen Gracie, Celso de Mello e Gilmar Mendes. O ministro Dias Toffoli está impedido de participar do julgamento, por ter se posicionado contra a ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo DEM, quando era advogado-geral da União. É provável que três dos cinco ministros que ainda não se pronunciaram – Ellen Gracie, Celso de Mello e Gilmar Mendes – adotem posicionamentos favoráveis à tese defendida pelo DEM.

Para o ministro-relator da ação de inconstitucionalidade, Joaquim Barbosa, a CUT e associações similares não fazem parte da estrutura sindical, embora possam exercer papel importante em negociações de interesse dos trabalhadores. Segundo ele, elas não podem substituir as entidades sindicais nas hipóteses em que a Constituição ou a lei obrigam ou permitem o envolvimento de tais entes na salvaguarda dos interesses dos trabalhadores. Assim, não podem ser sujeito ativo ou destinatário de receita arrecadada com tributo destinado a custear atividades nas quais as entidades sindicais não podem ser substituídas.

Sendo assim, a expectativa é que – mesmo por um placar apertado – o Supremo Tribunal Federal declare que os recursos advindos da contribuição sindical têm finalidade específica, vedada sua utilização para atividades que extrapolem os limites da respectiva categoria profissional.

A ação em julgamento no STF considera também inconstitucional o artigo da mesma lei de 2008 que dá à CUT e às demais centrais sindicais o direito de participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores. Para o DEM, a Constituição aponta os próprios sindicatos, federações e confederações como entidades aptas a representar ou substituir os trabalhadores de determinada categoria profissional em questões judiciais e administrativas.