O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – órgão de controle externo do Judiciário – acaba de adotar uma importante medida visando garantir a cidadania das pessoas portadoras de deficiência que – embora a acessibilidade seja reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos – ainda se deparam com inúmeros obstáculos que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Trata-se da Recomendação nº 27, que obriga todos os tribunais brasileiros a adotarem providências para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas e de comunicação, promovendo o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências e aos serviços que prestam à sociedade
Além de conscientizar servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade enquanto garantia da cidadania das pessoas portadoras de deficiência, os tribunais terão que criar comissões especiais que se dediquem ao planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos e metas direcionados à promoção da acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência.
A medida vai exigir a construção de rampas de acesso, adequação de sanitários, instalação de elevadores, reserva de vagas em estacionamento, instalação de piso tátil direcional e de alerta, sinalização sonora para pessoas com deficiência visual, além de sinalizações visuais acessíveis a pessoas com deficiência auditiva, com baixa visão e com deficiência intelectual, adaptação de mobiliário, portas e corredores em todas as dependências e em toda a extensão nos tribunais, fóruns, juizados especiais, dentre outros órgãos no âmbito do Poder Judiciário.
A partir de agora, a locação de imóveis, aquisição ou construções novas pelos tribunais só poderão ser feitas com a garantia de acessibilidade. Os servidores serão obrigados a conhecer a Linguagem Brasileira de Sinais para atender pessoas com deficiência auditiva. Sempre que figurar no processo pessoa com deficiência auditiva será nomeado um tradutor e intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais.
Sendo a pessoa com deficiência auditiva partícipe do processo oralizado e se assim o preferir, o Juiz deverá com ela se comunicar por anotações escritas ou por meios eletrônicos, o que inclui a legenda em tempo real, a adotando-se ainda medidas que viabilizem a leitura labial. Se figurar no processo pessoa com deficiência visual haverá também a nomeação de guia-intérprete, que será custeado pela administração dos órgãos do Judiciário.
Os tribunais terão que fazer a aquisição de impressora em Braille, produção e manutenção do material de comunicação acessível, especialmente o website, que deverá ser compatível com a maioria dos softwares livres e gratuitos de leitura de tela das pessoas com deficiência visual. A Recomendação do CNJ prevê também a inclusão, em todos os editais de concursos públicos, da previsão constitucional de reserva de cargos para pessoas com deficiência, inclusive nos que tratam do ingresso na Magistratura.
Em todas as manifestações públicas, dentre elas propagandas, pronunciamentos oficiais, vídeos educativos, eventos e reuniões, haverá a utilização de intérprete de Linguagem Brasileira de Sinais. Os tribunais terão ainda que disponibilizar equipamentos de autoatendimento para consulta processual acessíveis, com sistema de voz ou de leitura de tela para pessoas com deficiência visual, bem como, com altura compatível para usuários de cadeira de rodas.