segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Os bilhões dos poupadores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) dará nesta quarta-feira (25/8) sua palavra final sobre o direito à revisão das cadernetas de poupança que tiveram correção menor durante os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). Nesse período, sob a alegação de cumprimento às ordens governamentais, os bancos alteraram os métodos de correção, aplicando os índices mais rentáveis aos seus patrimônios e os menos rentáveis aos poupadores.

A decisão – de caráter definitivo – unificará o entendimento sobre assunto, servindo de referência para os tribunais de todo país. Na impossibilidade de julgar todos os processos em andamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se valerá de um dispositivo legal que lhe permite dar a sentença a partir do julgamento de dois recursos, que dizem respeito às poupanças existentes na Caixa Econômica Federal e no ABN-AMRO Real S.A.

A decisão vai desafogar o número de ações relativas ao tema, que, nos últimos anos, tem sido grande. As dúvidas vão desde os índices percentuais até a prescrição de reajustes, conversões de regras por medidas provisórias da época e a existência de legitimidade das instituições financeiras para realizar correções. Embora muitos não se arrisquem a apontar uma tendência entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça, as chances dos poupadores saírem vitoriosos no julgamento são grandes.

Existem hoje cerca de 800 mil ações individuais e 1.030 coletivas exigindo, na Justiça, a reposição das perdas ocorridas durante os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). Cerca de 45% dessas ações são contra bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal.

Como é alto o número de ações coletivas em andamento, é possível que todos os poupadores sejam beneficiados pelas mesmas. Quando uma ação civil pública é julgada, os beneficiários dela só precisam apresentar o processo à Justiça e pedir o cumprimento da sentença, garantindo, assim, o reajuste a que têm direito. Nesses casos, é preciso contratar um advogado.

Caso o Superior Tribunal de Justiça decida em favor dos poupadores, as instituições bancárias terão que pagar mais de 200 bilhões. O valor é significativo, mas não deve causar risco de quebra de bancos, embora possa haver uma retração na oferta de crédito, o que pode aumentar os juros, devido à redução do dinheiro disponível causada pelo pagamento dos processos.

Especialistas acham que é justo manter o direito dos poupadores, já fundamentado em diversas decisões judiciais favoráveis a cidadãos que tiveram suas cadernetas de poupança violadas. Muitos poupadores, inclusive, já receberam as quantias em decorrência de ações já transitadas em julgado.

No Brasil, as poupanças existem há mais de 140 anos. São conhecidas pela acessibilidade e pela invulnerabilidade. Como o aporte inicial exigido é baixo, pessoas com pouco poder aquisitivo acabam optando pelas cadernetas de poupança, que concentram o segundo ou terceiro maior destino de recursos investidos em instituições bancárias.