A OAB tem reagido com veemência diante das afirmações de que o projeto é inconstitucional e pode trazer prejuízo para a investigação criminal. A instituição ressalta que querer revogar o direito de defesa sob a ótica de que alguns advogados cometem deslizes éticos é o mesmo que querer acabar com a vitaliciedade da magistratura porque alguns magistrados compactuam com a corrupção.
Pelo projeto de lei só será permitida a quebra da inviolabilidade caso haja indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte do advogado. Em decisão motivada pela autoridade judiciária competente, será expedida um mandado de busca e apreensão, específico e promenorizado, a ser cumprido na presença de um representante da OAB.
Se o profissional for empregado ou membro de sociedade de advogados, a medida será aplicada apenas ao local e instrumentos privativos de trabalho – não sendo adotada para os demais colegas. No caso de ofensa à profissionais inscritos na OAB em pleno exercício da advocacia, de cargos ou funções de órgãos da entidade, o Conselho competente promoverá o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator.