terça-feira, 23 de setembro de 2008

Insistência de recursos

O Superior Tribunal de Justiça aplicou multa de 5% sobre o valor corrigido da causa devido à reiterada apresentação de embargos em um recurso em mandado de segurança. Após o julgamento, a defesa da parte ingressou por quatro vezes com o mesmo argumento para que a questão fosse revista pelos ministros. A 5ª Turma considerou os embargos protelatórios, por isso aplicou a penalidade prevista no Código de Processo Civil.