quinta-feira, 16 de outubro de 2008
Anulação de Júri
O Tribunal de Justiça não pode anular Júri com o argumento de que a sentença foi contrária às provas dos autos. Constatado que o Conselho de Sentença entendeu suficientes as provas produzidas pela defesa para proferir o veredicto de absolvição, não cabe ao Tribunal de Justiça dar novo valor com o fim de anular o processo. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça.