quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Cobrança indevida

Foi publicado o acórdão da 1ª Seção do STJ que julgou o primeiro recurso repetitivo encaminhado ao colegiado, definindo ser indevida a cobrança de Imposto de Renda sobre valores de complementação de aposentadoria e de resgate de contribuição correspondente para entidade de previdência privada.

A Fazenda Nacional deverá devolver aos aposentados o que foi recolhido indevidamente a título de Imposto de Renda, com correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal em 2007.