sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Auto-incriminação

O Projeto de Lei em tramitação no Senado que prevê a prisão de pessoa convocada por CPI que mentir ou ficar calada viola a Constituição Federal. A proposta, apresentada pela CPI Mista dos Correios, foi aprovada na pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e segue agora para o plenário da casa.

Segundo o Projeto de Lei 226/06, poderá ser condenado a até três anos de prisão o convocado por CPI que fizer “afirmação falsa ou negar a verdade como depoente, investigado ou acusado”.

O projeto altera ainda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para também tornar crime a mentira em inquérito civil e administrativo. Pela lei atual, tais atitudes já são consideradas crime quando praticadas por peritos ou testemunhas de processos judiciais e inquéritos policiais.

A justificativa do projeto é que as decisões do Supremo Tribunal Federal assegurando aos depoentes em CPIs o direito ao silêncio e ao princípio da presunção de inocência estariam levando “a aclamação jurídica do direito de mentir”.

De acordo com o projeto, tais decisões têm se configurado em “duro golpe contra o interesse público e avilta o direito dos cidadãos e da sociedade de acesso à verdade real”.