sexta-feira, 24 de outubro de 2008

OAB combate regra discriminatória

O presidente da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA), José Caldas Gois, solicitou ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) a revisão do edital do concurso público para o preenchimento de vagas para o cargo de juiz de Direito. Para a OAB, o edital traz em seu bojo previsão claramente inconstitucional, por impedir, na prática, a participação de pessoas portadoras de deficiência visual ou doenças da visão.

“A restrição à participação de pessoas cegas e portadoras de deficiência visual no certame viola a Constituição Federal, no que toca à proteção à Dignidade da Pessoa Humana (Art. 1º, III). Se os empregadores privados não podem discriminar os trabalhadores, para critérios de admissão em razão de serem portadores de deficiência, com muito maior razão não pode o Estado, a Administração Pública e, principalmente, o Poder Judiciário, a quem incumbe, a defesa da Ordem Jurídico Constitucional, promover tão acintosa violação aos direitos fundamentais da pessoa humana”, assinala Caldas Gois.

Para o presidente da OAB, essa manifestação preconceituosa não encontra respaldo na prática administrativa de outras instituições brasileiras, uma vez que tribunais de outros Estados já admitiram a participação de cegos e outras pessoas portadoras de deficiência em concursos públicos para o provimento de cargos de magistratura.

“O edital, na parte que proíbe a participação de cegos no concurso, é absolutamente contrário à lei e chega-se mesmo ao ponto em que a regra estabelecida no mesmo implicaria na obrigação de que membros do Poder Judiciário, com base em disposição ilegal, viesse a praticar ato definido em lei como Crime, ao indeferir, de plano, por exemplo, o pedido de inscrição de pessoa cega ou portadora de deficiência visual”, frisa o presidente da OAB.

Caldas Gois afirma que o dispositivo do edital que proíbe a participação de deficientes visuais evidencia um preconceito injustificável no sentido de que as funções inerentes ao cargo de Magistrado seriam incompatíveis, não apenas com a cegueira, mas também com outras formas de deficiência visual. O presidente da OAB lembra que o artigo 37, VIII, da Constituição Federal, cria a Política Afirmativa dos direitos dos portadores de deficiência ao trabalho, criando cotas em concursos públicos.

“A norma contida na Constituição visa promover, e não impedir, o ingresso de todos, inclusive dos deficientes físicos, em igualdade de condições, no serviço público. A magistratura e o desempenho das funções de juiz não podem ser arbitrariamente excluídas do rol de possibilidades de trabalho de algumas pessoas, unicamente em razão de serem estas portadoras de certa doença, quando tal doença não é incapacitante”, ressalta Caldas Gois.

O posicionamento da OAB contra a regra discriminatória do Tribunal de Justiça foi manifestado também junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, em Enunciado Administrativo, determinou a todos os Tribunais do país a reserva de 5% a 20% de vagas nos concursos públicos para provimento de cargo de juiz.