sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Anulação

Podem ser anuladas as decisões judiciais proferidas pelas turmas de julgamento formadas por juízes de primeira instância (em regra, as turmas são compostas somente por desembargadores), em caráter extraordinário.

O STJ e STF podem levar à estaca zero mais de 240 mil julgamentos de recursos de tribunais de segunda instância realizados por colegiados com mais juízes de primeira instância que desembargadores. As eventuais declarações de nulidade poderão atingir processos cíveis e penais, e resultar inclusive na libertação de condenados em ações criminais.