O Supremo Tribunal Federal (STF) deve apreciar nesta quarta-feira (1/4) o Recurso Extraordinário (RE 511961), que questiona a constitucionalidade da exigência do diploma em Jornalismo como requisito para o exercício da profissão.
Na sequência, a maior Corte de Justiça do país vai apreciar também a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei de Imprensa.
O julgamento das duas ações pelo Supremo Tribunal Federal ganha relevância. De um lado porque a exigência do diploma como requisito para o exercício do Jornalismo é um dos pilares da profissão. De outro porque a regulamentação das relações entre jornalistas, empresas de comunicação e a sociedade é considerada fundamental para consagrar e assegurar a liberdade de imprensa, conforme vem afirmando a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).
A expectativa é de que o Supremo Tribunal Federal restabeleça a ordem jurídica no campo do Jornalismo e entenda que a desregulamentação do diploma para efeitos de registro profissional prejudica não só a categoria dos jornalistas, como também a sociedade, que não contará mais com uma salvaguarda mínima.
Os profissionais de imprensa esperam que no julgamento desta quarta-feira os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal cheguem ao entendimento de que é necessária uma formação específica para o exercício do Jornalismo, viabilizando um ambiente com informações com qualidade, ética e responsabilidade. A formação específica tem no interesse público o seu mais forte sustentáculo.
É preciso reconhecer que jornalistas são profissionais que têm uma visão particular da função exercem e recorrem a técnicas para desenvolver seu trabalho, tendo uma deontologia própria que ajuda a circunscrever os limites de sua atuação no campo social do trabalho.
Saber escrever um lead, fazer um perfil e editar um bloco de notícias são algumas das atividades exclusivas a jornalistas. Da mesma forma, fazer petições, escrever uma defesa ou representar um cliente nas barras de um tribunal são funções de um advogado.
Jornalismo não é uma questão só de talento. É uma atividade complexa, dinâmica e depende muito da formação técnica de quem o exerce. É uma questão de rigor, de critérios, de vontade, de vocação, de indignação social, de habilidade de escrita, de agilidade no raciocínio.
O Jornalismo é uma profissão fundamental para o Estado Democrático de Direito e não pode se tornar um campo fértil para especulações e decisões judiciais que desmerecem o profissional que dela se ocupa. Ainda mais quando se sabe que a liberdade de expressão no Brasil é ameaçada exatamente pela ausência de proteção do profissional encarregado de torná-la real, livre e independente.
Sem jornalistas fortes e reconhecidos política e juridicamente não se pode falar em liberdade de expressão ou Estado Democrático de Direito. O mundo muda constantemente, as sociedades tornam-se mais complexas, o trabalho passa a ser dividido cada vez mais e certos conhecimentos se desenvolveram de tal forma que se constituem hoje terrenos próprios de saber.
A necessidade de curso superior de Comunicação Social para exercer a atividade jornalística é uma medida correta e indispensável para os jornalistas e para a sociedade, que tem seus próprios mecanismos de decisão, e o diploma é um deles, conforme apontou a pesquisa de opinião nacional CNT/Sensus – realizada no final de 2008 – que mostrou que 74,3% da população brasileira é a favor da exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista.
A Pesquisa foi feita com dois mil questionários aplicados em cinco regiões brasileiras e 24 unidades da federação, com sorteio aleatório de 136 municípios pelo método da Probabilidade Proporcional ao Tamanho (PPT). A margem de erro nessa modalidade de pesquisa é de mais ou menos 3%.
O dado mostra que a população brasileira tem a real dimensão da importância do jornalismo para o País e que quer receber informações de qualidade, apuradas por jornalistas com formação específica.
Espera-se que os ministros do Supremo Tribunal Federal percebam o desejo da sociedade e mostrem a ela que andam junto com seus anseios, reconhecendo que as atividades de imprensa precisam ser desenvolvidas por profissionais com formação teórica, técnica e ética e que o jornalismo independente e plural é condição indispensável para a verdadeira democracia.
A polêmica em torno da necessidade de diploma de jornalismo para o exercício da profissão esteve presente na imprensa desde a edição do Decreto-Lei 972/69, que regulamenta a atividade, mas ganhou força em outubro de 2001, quando o Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública questionando essa exigência.
No dia 23 de outubro de 2001, a Justiça deu liminar para suspender a obrigação de ter diploma de curso superior para a atividade jornalística. A Justiça acolheu o argumento do Ministério Público Federal de que o decreto que regula a profissão não foi recepcionado pela Constituição de 1988. A exigência foi cassada.
A União, através da AGU, e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). No final de 2005, a 4ª Turma daquele tribunal derrubou a sentença de primeira instância e restabeleceu a obrigação de os jornalistas terem curso superior na área específica.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que o Decreto-Lei 972/69 foi, sim, recepcionado pela Constituição de 1988.
Foi a vez, então, do Ministério Público Federal recorrer ao Supremo Tribunal Federal, argumentando que a exigência do diploma para exercer a profissão de jornalista choca-se com o artigo 5º da Constituição Federal, que fixa o direito do livre trabalho e da livre expressão da atividade intelectual e de comunicação. Em Ação Cautelar, o Ministério Público Federal conseguiu liminar – em vigor até hoje – para suspender a exigência do diploma.