A Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do RS condenou um homem que atraiu, para a residência dele, cão abandonado, pisou no pescoço para imobilizar o cachorro e o matou com diversas facadas.
O delito de maus tratos a animais ocorreu na Linha São Roque, Município de São Marcos (RS).A relatora do apelo do réu, juíza Ângela Maria Silveira, readequou, de ofício, a pena para quatro meses e 20 dias de detenção, que deve ser substituída por restritiva de direito, além de impor multa.
Sendo a condenação inferior a seis meses, é impossível a substituição por prestação de serviços à comunidade. O juiz responsável pela execução definirá qual será a pena restritiva de direito em substituição à privativa de liberdade.
O réu Antonio Sérgio da Costa alegou não ter cometido o delito. Disse que "a sogra e a vizinha, por não gostarem de mim, meincriminaram". O réu é reincidente.
De acordo com os autos, boletim de ocorrência, fotografia do animal morto e testemunhas comprovam que o réu cometeu o delito. Um policial militar que compareceu ao local informou que encontrou o corpo do cachorro morto, com mais de 10 perfurações, lançado em cima de uma parreira.
A sogra e vizinha do apelante afirmaram que "o réu matou o cachorrinho de rua".O Juizado Especial Criminal de São Marcos havia fixado a pena em oito meses de reclusão, em regime semi-aberto, substituindo-a em prestação de serviços à comunidade. Também determinou pagamento de multa.
A Turma Recursal readequou, então, a pena de Antonio Sérgio para quatro meses e 20 dias de detenção, a ser substítuida por restritiva de direito.O delito de maus tratos a animais está previsto no artigo 32, § 2º, da Lei nº 9.605/98: “Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 ano, e multa.§ 2º - A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se ocorre morte do animal.” (Proc. nº 71002014553 - com informações do TJRS e do Espaço Vital ).