quarta-feira, 1 de abril de 2009

Exigência de diploma

A maneira como a imprensa se relaciona com a sociedade pode sofrer mudanças radicais a partir de hoje. O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia às 14h o julgamento de um recurso que acaba com a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. Em seguida, os ministros analisam uma contestação do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) à Lei de Imprensa atual.

O primeiro item da pauta do Supremo é o do Recurso Extraordinário (RE) 511961, interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF). O processo começou em 2002, quando a 16ª Vara Civil da Justiça Federal em São Paulo concedeu uma liminar contrária a obrigatoriedade da formação acadêmica para obtenção do registro profissional de jornalista.

Quatro anos depois, em julgamento de liminar ocorrido no mês de novembro de 2006, a mais alta corte do país garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. (Congresso em Foco/Mário Coelho)