segunda-feira, 4 de maio de 2009
Fé pública
A advocacia conseguiu mais uma importante vitória. O presidente da República sancionou a Lei nº 11.925, que estabelece que o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Desta forma, reconhece que o advogado privado tem fé pública, conferindo-lhe o mesmo poder de que já dispõem a Magistratura e os membros do Ministério Público.